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Contrato de prestação de serviços

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS

Pelo presente instrumento particular, de um lado:

CONTRATADA

63.571.974 Daniel Henrique Tinoco de Oliveira
CNPJ: 63.571.974/0001-45
Endereço: Rua Montes Claros, 820, Bairro Alvorada – Contagem/MG

E, de outro lado:

CONTRATANTE

Pessoa física ou jurídica que realiza a contratação dos serviços, devidamente identificada no pedido, orçamento, nota fiscal ou sistema de compra, concordando automaticamente com os termos deste contrato no ato da confirmação do pedido.

As partes têm entre si justo e contratado o que segue:


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços gráficos e de impressão, incluindo impressão digital, comunicação visual, personalizados, brindes, papelaria, vestuário, adesivos, banners, lonas, placas, sublimação, DTF, transfer, materiais promocionais e demais produtos oferecidos pela CONTRATADA, conforme orçamento aprovado.


CLÁUSULA 2ª – DA CONTRATAÇÃO

A contratação dos serviços ocorre mediante:

A confirmação caracteriza aceite integral deste contrato.


CLÁUSULA 3ª – DOS ARQUIVOS E ARTES

O CONTRATANTE é integralmente responsável por:

Após aprovação da arte final, não serão permitidas alterações ou cancelamentos.


CLÁUSULA 4ª – DAS CORES E ACABAMENTOS

Podem ocorrer pequenas variações de:

Decorrentes do processo produtivo, não caracterizando defeito ou motivo para devolução.


CLÁUSULA 5ª – DOS PRAZOS

O prazo de produção inicia-se após:

A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos causados por informações incorretas ou alterações solicitadas pelo CONTRATANTE.


CLÁUSULA 6ª – DOS VALORES E PAGAMENTO

Os valores serão aqueles constantes no orçamento aprovado.

A produção poderá ser condicionada a:

O não pagamento suspende automaticamente a produção e/ou entrega.


CLÁUSULA 7ª – DA ENTREGA

A entrega poderá ocorrer por:

Custos e riscos do transporte são de responsabilidade do CONTRATANTE, salvo acordo em contrário.


CLÁUSULA 8ª – TROCAS, CANCELAMENTOS E RECLAMAÇÕES

Reclamações deverão ser feitas em até 7 dias corridos após o recebimento.

Não serão aceitas trocas ou reimpressões em casos de:


CLÁUSULA 9ª – CANCELAMENTO

Após início da produção, o cancelamento implicará cobrança proporcional aos custos já realizados (materiais, insumos, mão de obra e tempo de máquina).


CLÁUSULA 10ª – RESPONSABILIDADE LEGAL

O CONTRATANTE declara possuir autorização legal para uso de todas as imagens, marcas e conteúdos fornecidos, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade jurídica.


CLÁUSULA 11ª – GARANTIA

A garantia cobre apenas defeitos de fabricação comprovados, não abrangendo mau uso, desgaste natural ou danos após a entrega.


CLÁUSULA 12ª – DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Contagem/MG, com renúncia de qualquer outro, para dirimir eventuais controvérsias.


ACEITE AUTOMÁTICO

A confirmação do pedido, orçamento ou pagamento caracteriza ciência e aceitação total dos termos deste contrato.


63.571.974 Daniel Henrique Tinoco de Oliveira
CNPJ: 63.571.974/0001-45
Assinatura/Carimbo: ___________________________

Data: ____ / ____ / ______

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